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Regimento Interno

last modified 2008-06-11 13:51

Portaria PR/PA nº 26, de 21 de junho de 2001

(BSMPF Boletim de Serviço nº 12 - 2ª Quinzena de Junho de 2001)

 

(com as alterações introduzidas pela Portaria nº 23, de 06/05/2005)

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Biblioteca da Procuradoria da República no Estado do Pará.

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais, resolve aprovar o presente ato, no sentido de disciplinar o uso da Biblioteca desta Procuradoria, de acordo com as normas e competências a seguir mencionadas:

 

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA

 

DA ESTRUTURA E FINALIDADE

 

Art. 1º. A Biblioteca é órgão vinculado à Procuradoria da República no Estado do Pará e tem como finalidade formar, desenvolver, avaliar e preservar o acervo documental, planejando, coordenando, orientando, acompanhando e controlando as atividades de Biblioteconomia e Documentação no âmbito desta Instituição.

 

DO ACERVO

 

Art. 2º. O acervo é constituído de documentação jurídica necessária ao desempenho das atividades dos Membros do MPF e demais usuários da Biblioteca.

 

§ 1º. Integram o acervo:

 

  1. a coleção básica;

  2. a coleção de referência;

  3. a coleção especial.

 

§ 2º. Os estudos referentes ao descarte de parte do acervo deverão levar em conta os critérios de atualização, utilidade, espaço físico e valor histórico.

 

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 3º. O horário de atendimento ao público é de 12:00 às 19:00h. (NR) (Alterado pela Portaria n.23, de 06/05/2005)

 

§ 1º. Fica assegurado o acesso do usuário interno à Biblioteca fora do horário estabelecido, desde que na presença de um servidor lotado no referido Setor. (NR) (Alterado pela Portaria n.23, de 06/05/2005)

 

§ 2º. (Revogado pela Portaria n.23, de 06/05/2005).

 

§3º. A tentativa de devolução de itens, em horário diverso do estabelecido no art. 3º e estando ausentes os servidores da Biblioteca, não será reconhecida, ficando o usuário, quando cabível, sujeito à penalidade do art. 19-A. (Acrescentado pela Portaria n.23, de 06/05/2005).

 

DOS USUÁRIOS

 

Art. 4º. A Biblioteca tem como usuários:

 

  1. Membros do MPF;

  2. Servidores;

  3. Estagiários;

  4. Pessoas abrangidas por protocolo de cooperação técnica;

  5. Público externo.

 

DO CADASTRO DE USUÁRIOS

 

Art. 5º. Para fins de controle todos os usuários com direito a empréstimo serão cadastrados pela Biblioteca.

 

§ 1º. Os Membros do MPF, Servidores e Estagiários serão cadastrados automaticamente e seus dados deverão ser fornecidos pelo Setor de Pessoal desta Procuradoria.

 

§ 2º. A Biblioteca providenciará o cadastro dos usuários através do preenchimento da Ficha de Cadastro de Usuários da Biblioteca (Anexo I)

 

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 6º. São deveres dos usuários:

I - Zelar pelos documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca;

III - Assinar as fichas de empréstimo, devolução ou renovação;

II - Observar os prazos de devolução dos documentos;

IV - Contribuir na conservação e manutenção do acervo da Biblioteca;

V - Não danificar os documentos (riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);

VI - Cumprir todas as normas deste Regimento.

 

DO EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO E DEVOLUÇÃO

 

Art. 7º. Somente os documentos pertencentes à coleção básica estarão disponíveis para empréstimo.

 

§ 1º. O empréstimo de qualquer documento pertencente às coleções de referência e especial só será permitido para uso exclusivo de serviço e em situações excepcionais a serem analisadas e deferidas pela direção da Biblioteca.

 

§ 2º. Terão direito a empréstimo de documentos os usuários indicados nas alíneas a, b, c e d, do art. 4º.

 

 

§ 3º. Ao público externo será permitida apenas a consulta, devendo o interessado solicitar o serviço ao pessoal da Biblioteca, sendo vedada a retirada de qualquer documento do acervo mesmo para fins de reprodução, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e mediante autorização da CDIJ, conforme formulário disposto no Anexo_II.

 

Art. 8º. O empréstimo é intransferível e o usuário será o responsável pelos documentos que estão em seu poder, sendo imprescindível a presença deste no momento da efetivação do empréstimo, renovação ou devolução.

 

Parágrafo único: Não será permitido o empréstimo em nome de terceiros.

 

Art. 9º. Os Membros do MPF terão prioridade quanto ao atendimento e ao empréstimo de documentos.

 

Parágrafo único: Se o documento emprestado for solicitado por Membro do MPF, o usuário que estiver de posse do exemplar requerido será comunicado e deverá efetuar a devolução de imediato, excluindo-se desta hipótese quando o documento estiver com outro Procurador.

 

Art. 10. Para fazer prova da efetivação do empréstimo, renovação ou devolução, o usuário deverá assinar o formulário próprio que se encontra no documento (Anexo III, Anexo IV, Anexo V).

 

DO EMPRÉSTIMO LOCAL, DOMICILIAR, ESPECIAL E ENTRE BIBLIOTECAS

 

Art. 11. Aos Servidores e Estagiários será permitido apenas o empréstimo local.

 

Art. 12. O empréstimo domiciliar será permitido apenas aos Membros do MPF, bem como às pessoas abrangidas pelo art. 14.

 

Parágrafo único: Aos Servidores e Estagiários será permitido o empréstimo domiciliar somente nos finais de semana e feriados.

 

Art. 13. O empréstimo especial será permitido aos Servidores e Estagiários, mediante assinatura do Termo de Empréstimo Especial previsto no Anexo VI.

 

Parágrafo único: A quantidade de documentos para empréstimo especial não poderá ser superior a 10 (dez) exemplares e o prazo não superior a 06 (seis) meses, ficando reservado o direito da Biblioteca solicitar os exemplares a qualquer tempo.

 

Art. 14. O empréstimo entre bibliotecas será permitido mediante solicitação por escrito da Instituição interessada.

 

Parágrafo único: Enquadram-se nesta modalidade de empréstimo aqueles abrangidos por protocolo de cooperação técnica em que haja previsão expressa.

 

Art. 15. São ilimitados o número de documentos e o prazo de empréstimo para os Membros do MPF.

 

Art. 16. O Servidor poderá retirar por empréstimo até 05 (cinco) exemplares por um período de 07 (sete) dias renovável mediante a apresentação do exemplar e quando não houver solicitação de outro usuário.

 

Art. 17. O Estagiário poderá retirar por empréstimo até 03 (três) exemplares pelo mesmo prazo e condições atribuídas ao Servidor.

 

Art. 18. As pessoas sujeitas às regras do artigo 14 poderão levar até 3 (três) exemplares com prazo para devolução de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 19. Cessando o prazo de devolução, a Biblioteca emitirá aviso de cobrança (Anexo VII), com prazo de 72 (setenta e duas) horas para seu cumprimento.

 

§ 1º. O usuário inadimplente ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo até que regularize sua situação perante a Biblioteca.

 

§ 2º. Esgotados os recursos de cobrança, o responsável pela Biblioteca comunicará o fato à Coordenadoria de Documentação e Informação Jurídica para as providências cabíveis.

 

Art. 19-A. O atraso na devolução do item implica na suspensão do usuário por 1 (um) dia para cada dia de atraso. (Acrescentado pela Portaria n.23, de 06/05/2005).

 

Art. 20. Os usuários indicados nas alíneas a, b e c, do art. 4º, que se ausentarem do efetivo exercício funcional, em decorrência de férias, licença, recesso, etc., por período superior a 15 (quinze) dias, ou ainda, nos casos de desligamento (vacância, remoção, exoneração, demissão ou qualquer meio que implique no seu afastamento das funções), deverão providenciar a devolução dos documentos sob sua responsabilidade.

 

Parágrafo único: Caberá ao Setor de Pessoal, antes de efetivar o desligamento dos usuários indicados no art. 4º, alíneas a, b e c, exigir-lhe Declaração de Nada Consta, conforme modelo do Anexo VIII, a ser emitida pelo pessoal da Biblioteca.

 

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 21. O extravio ou danificação de qualquer documento pertencente ao acervo da Biblioteca importará na reposição de exemplar idêntico ou outro que a Biblioteca indicar, caso esteja esgotada sua edição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 22. Em caso de desaparecimento de algum documento pertencente ao acervo da Biblioteca deverá ser instaurado procedimento administrativo para apurar a autoria e responsabilidade.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. Para fins de melhor compreensão dos termos utilizados neste Regimento fica aprovado o Glossário de Termos Técnicos conforme disposto no Anexo_IX.

 

Art. 24. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão objeto de deliberação pelo superior hierárquico da PR/PA.

 

Art. 25. Fica revogada a Portaria PR/PA nº 14, de 16 de junho de 1995.

 

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do MPF.

 

 

PAULO RÚBIO DE SOUZA MEIRA

Procurador-Chefe da PR/PA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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