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Perguntas e respostas

last modified 2007-07-26 06:44

1) Qual o ato que regulamenta os serviços da Biblioteca da Procuradoria da República no Estado do Pará ?
R = Portaria do Exmo. Sr. Procurador Chefe PR/PA nº 26, de 21 de junho de 2001, publicada BSMPF nº 12, 2ª quin. jul. 2001

2) Quais os documentos que integram o acervo da Biblioteca ?
R = Coleção básica o livros, folhetos e periódicos especializados em direito; Coleção de referência o dicionários, enciclopédias, biografias, bibliografias, diários oficiais, coleções de leis e de jurisprudência; Coleção especial o documentos audiovisuais, materiais cartográficos, fotografias, dispositivos de armazenamento de dados legíveis por computador e outros (Art. 2º)

3) Qual o horário de funcionamento da Biblioteca ?
R = 12 às 19h (Art. 3º). Público externo: 12:30 às 18:30h (Art. 3º, § 1º).

4) Épermitido ao usuário utilizar a biblioteca fora desse horário ?
R = Regra geral não (Art. 3º, § 1º). Exceção: Os Membros do MPF serão atendidos por um servidor responsável pelo acesso às dependências da Biblioteca.

5) Quais os usuários da Biblioteca ?
R = Membros do MPF; Servidores; Estagiários; Pessoas abrangidas por protocolo de cooperação técnica; Público externo. (Art. 4º)

6) Quem deve se cadastrar para ter direito a empréstimo ?
R = Todos os usuários com direito a empréstimo (Art. 5º), sendo que os Membros do MPF, Servidores e Estagiários, serão cadastrados automaticamente pela Bt e seus dados fornecidos pelo Setor de Pessoal (§ 1º), mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro de Usuários da Biblioteca (Anexo I) (§ 2º)

7) Quais os deveres dos usuários ?
R = I - Zelar pelos documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca; III - Assinar as fichas de empréstimo, devolução ou renovação; II - Observar os prazos de devolução dos documentos; IV - Contribuir na conservação e manutenção do acervo da Biblioteca; V - Não danificar os documentos (riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo); VI - Cumprir todas as normas deste Regimento (Art. 6º).

8) Quais os documentos disponíveis para empréstimo ?
R = a coleção básica (art. 7º)

9 ) E as outras coleções (de referência e especial) podem ser emprestadas ?
R = Regra geral não. Exceção: uso exclusivo de serviço e em situações excepcionais a serem analisadas e deferidas pela direção da Biblioteca (Art. 7º, § 1º)

10) Quais os usuários que têm direito a empréstimo de documentos?
R = Membros do MPF, Servidores, Estagiários, Pessoas abrangidas por protocolo de cooperação técnica (Art. 7º, § 2º)

11) Quais os serviços que o público externo podem utilizar ?
R = Apenas a consulta, sendo vedada a retirada de qualquer documento do acervo mesmo para fins de reprodução, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e mediante autorização da CDIJ, conforme formulário disposto no Anexo_II. (Art. 7º, § 3º)

12) Alguém pode solicitar empréstimo de documento em nome de terceiro ?
R = Não, pois o interessado deve comparecer no momento da efetivação do empréstimo, renovação ou devolução (Art. 8º)

13) Quais os usuários que têm prioridade de atendimento ?
R = Membros do MPF (Art. 9º)

14) O que vale como prova documental para o empréstimo, renovação ou devolução de um documento ?
R = Assinatura dos formulários indicados no Anexo III, Anexo IV, Anexo V (Art. 10)

15) Quais os usuários que têm direito a empréstimo local ?
R =Membros do MPF, Servidores e Estagiários (Art. 11)

16) Quem tem direito a empréstimo domiciliar ?
R = Membros do MPF e pessoas abrangidas por protocolo de cooperação técnica (Art. 12)

17) Servidores e estagiários têm direito a empréstimo domiciliar ?
R = Regra geral não. Exceção: finais de semana e feriados (Art. 12, parágrafo único)

18) Quais os usuários que têm direito a empréstimo especial ?
R = Servidores e Estagiários, mediante assinatura do Termo de Empréstimo Especial previsto no Anexo VI (Art. 13)

19) Qual a quantidade de documentos e o prazo para empréstimo especial ?
R = Até 10 exemplares com prazo de até 06 meses (Art. 13, parágrafo único)

20) É possível outra Biblioteca solicitar algum documento por empréstimo, à Biblioteca da PR/PA ?
R = Sim, desde que seja por escrito (Art. 14)

21) Qual a quantidade de documentos e o prazo de empréstimo permitidos aos Membros do MPF ?
R = Ilimitados (Art. 15)

22) Qual a quantidade de documentos e o prazo de empréstimo permitidos aos Servidores ?
R = 05 exemplares por 07 dias (Art. 16)

23) Qual a quantidade de documentos e o prazo de empréstimo permitidos aos Estagiários
R = 03 exemplares por 07 dias (Art. 17)

24) Qual a quantidade de documentos e o prazo de empréstimo permitidos às Bibliotecas de outras instituições e às pessoas integrantes do protocolo de cooperação técnica (JF e TRT8) ?
R = 3 exemplares por 24 horas. (Art. 18)

25) O que acontecerá se o usuário não entregar no prazo o documento emprestado ?
R = A Biblioteca emitirá aviso de cobrança (Anexo VII), com prazo de 72 (setenta e duas) horas para seu cumprimento (Art. 19)

26) Se o usuário não entregar no prazo o documento, pode ele solicitar outro documento emprestado, antes de regularizar a sua situação ?
R = Não (Art. 19, § 1º)

27) O que acontecerá quando o usuário não cumprir o aviso de cobrança ?
R =A Biblioteca comunicará o fato à CDIJ para as providências cabíveis (Art. 19, § 2º)

28) Quais as providências a serem tomadas pelos Membros, Servidores e Estagiários em caso de afastamento por um prazo superior a 15 dias ?
R = Devolver os documentos sob sua responsabilidade (Art. 20)

29) Quais as providências a serem tomadas pelos Membros, Servidores e Estagiários em caso de desligamento do MPF?
R = Solicitar à Bt Declaração de Nada Consta, Anexo VIII, e apresentar no Setor de Pessoal (Art. 20, parágrafo único)

30) O que acontecerá se o usuário extraviar ou danificar qualquer documento ?
R = Deverá repor exemplar idêntico ou outro que a Biblioteca indicar, caso esteja esgotada sua edição, no prazo máximo de 30 dias (Art. 21)

31) O que acontecerá em caso de desaparecimento de um documento pertencente ao acervo da Biblioteca ?
R = Deverá ser instaurado procedimento administrativo para apurar a autoria e responsabilidade. (Art. 22)

32) Qual a finalidade do Glossário de Termos Técnicos, Anexo_IX ?
R = Esclarecer melhor os termos técnicos de Biblioteconomia empregados no Regimento (Art. 23)

33) Como serão resolvidos os casos não previstos nesse Regimento ?
R = Serão objeto de deliberação pelo superior hierárquico da PR/PA. (Art. 24)

34) O antigo Regimento Interno da Biblioteca tem alguma validade ?
R = Não, foi totalmente revogado (Art. 25)

35) A partir de quando começa a viger este novo Regimento Interno da Biblioteca ?
R = Na data de sua publicação (Art.26) - BSMPF 2ª quinzena de junho de 2001)


Anexo IX
Glossário de Termos Técnicos

Acervo é Conjunto de documentos existentes na Biblioteca constituído da coleção básica, coleção de referência e coleção especial.
Coleção básica é constituída pelos livros, folhetos e periódicos especializados em direito, organizados e disponíveis para consulta e empréstimo.

Coleção de referência é Constituída pelos dicionários, enciclopédias, biografias, bibliografias, diários oficiais, coleções de leis e de jurisprudência

Coleção especial é Constituída pelos documentos audiovisuais, materiais cartográficos, fotografias, dispositivos de armazenamento de dados legíveis por computador e outros.

Consulta é o uso do documento no próprio recinto da Biblioteca.

Descarte é o processo de retirada de documentos da Biblioteca tidos como desatualizados, mal armazenados, em duplicatas ou danificados sem condições de recuperação, levando-se em conta os critérios de atualização, utilidade, espaço físico e valor histórico.

Devolução é o Ato de devolver para a Biblioteca documento tomado como empréstimo.

Documentação Jurídica é a Reunião de documentos jurídicos (doutrina, legislação e jurisprudência) e de todos documentos que servem para subsidiar os trabalhados desenvolvidos pelos usuários da Biblioteca.

Documento é a informação fixada materialmente e suscetível de ser utilizada para estudo, empréstimo, pesquisa, consulta ou prova, podendo vir nos mais variados suportes físicos e que integra toda documentação existente no acervo da Biblioteca.

Empréstimo é o Serviço de empréstimo oferecido pela Biblioteca de qualquer documento pertencente a seu acervo.

Empréstimo domiciliar é a modalidade de empréstimo que possibilita a retirada de documentos da Biblioteca por tempo previamente estabelecido, podendo o usuário levar o documento para fora desta Procuradoria.

Empréstimo entre Bibliotecas é a Modalidade de empréstimo entre a Biblioteca da PR/PA e outra instituição para que ambas possam utilizar os recursos informacionais existentes. Enquadram-se também nesta modalidade de empréstimo aqueles abrangidos por protocolo de cooperação técnica em que haja previsão expressa.

Empréstimo especial é a Modalidade de empréstimo com prazo e quantidade de documentos diferenciados destinada a servir de apoio às atividades desenvolvidas pelos usuários, com o fim de facilitar o manuseio desses documentos. Estarão disponíveis para esse tipo de empréstimo os códigos e constituições com vários exemplares e outros documentos em duplicidade, sem que haja prejuízo nas atividades de atendimento.

Empréstimo local é a Modalidade de empréstimo em que o usuário pode retirar o documento da Biblioteca sem que possa levar para fora desta Procuradoria.

Exemplar é cada uma das unidades físicas que integram o acervo da Biblioteca.

Público externo são as pessoas que embora não constem do quadro funcional da PR/PA ou não estejam incluídas em nenhum protocolo de cooperação técnica, mas que possuem o direito de consultar o acervo da Biblioteca.

Renovação é o Ato de renovar o empréstimo de um documento obtido na Biblioteca.

Usuários são os Beneficiários dos serviços de informação existentes na Biblioteca.

Belém (PA), 02 de julho de 2001

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