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Decreto Estadual n. 1.066, de 19 de junho de 2008

last modified 2008-06-25 15:30

D E C R E T O   Nº 1.066, de 19 de junho de 2008

Dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.

A GOVERNADORA do ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 002, de 5 de fevereiro de 2004, do Colegiado de Gestão Estratégica, que trata da regionalização programática do Governo do Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1° A regionalização do Estado do Pará tem como objetivo definir regiões que possam representar espaços com semelhanças de ocupação, de nível social e de dinamismo econômico e cujos municípios mantenham integração entre si, quer física quer economicamente, com a finalidade de definir espaços que possam se integrar de forma a serem partícipes do processo de diminuição das desigualdades regionais:

I - o Município de Gurupá passa a fazer parte da região de integração do Marajó.

II - A região de integração do Rio Caetés passa a ser denominada região de integração do Rio Caeté.

Art. 2° Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão, obrigatoriamente, proceder a adequação de suas ações, programas, objetivos e metas adotando a conformação das Regiões de Integração, conforme estabelecido neste Decreto, no prazo de 120 dias a partir da sua publicação.

Art. 3° A regionalização, ora instituída, passa a denominar-se “Regiões de Integração”, sendo composta por doze Regiões, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

 

ANEXO ÚNICO

Região Metropolitana

Belém

Ananindeua

Benevides

Marituba

Santa Bárbara do Pará

Região Guamá

Castanhal

Colares

Curuçá

Igarapé-Açu

Inhangapi

Magalhães Barata

Maracanã

Marapanim

Santa Isabel do Pará

Santa Maria do Pará

Santo Antônio do Tauá

São Caetano de Odivelas

São Domingos do Capim

São Francisco do Pará

São João da Ponta

São Miguel do Guamá

Terra Alta

Vigia

Região Rio Caeté

Augusto Corrêa

Bonito

Bragança

Cachoeira do Piriá

Capanema

Nova Timboteua

Peixe-Boi

Primavera

Quatipuru

Salinópolis

Santa Luzia do Pará

Santarém Novo

São João de Pirabas

Tracuateua

Viseu

Região Araguaia

Água Azul do Norte

Bannach

Conceição do Araguaia

Cumaru do Norte

Floresta do Araguaia

Ourilândia do Norte

Pau d´Arco

Redenção

Rio Maria

Santa Maria das Barreiras

Santana do Araguaia

São Félix do Xingu

Sapucaia

Tucumã

Xinguara

Região Carajás

Bom Jesus do Tocantins

Brejo Grande do Araguaia

Canaã dos Carajás

Curionópolis

Eldorado dos Carajás

Marabá

Palestina do Pará

Parauapebas

Piçarra

São Domingos do Araguaia

São Geraldo do Araguaia

São João do Araguaia

Região Tocantins

Abaetetuba

Acará

Baião

Barcarena

Cametá

Igarapé-Miri

Limoeiro do Ajuru

Mocajuba

Moju

Oeiras do Pará

Tailândia

Região Baixo Amazonas

Alenquer

Almeirim

Belterra

Curuá

Faro

Juruti

Monte Alegre

Óbidos

Oriximiná

Prainha

Santarém

Terra Santa

Região Lago de Tucuruí

Breu Branco

Goianésia do Pará

Itupiranga

Jacundá

Nova Ipixuna

Novo Repartimento

Tucuruí

Região Rio Capim

Abel Figueiredo

Aurora do Pará

Bujaru

Capitão Poço

Concórdia do Pará

Dom Eliseu

Garrafão do Norte

Ipixuna do Pará

Irituia

Mãe do Rio

Nova Esperança do Piriá

Ourém

Paragominas

Rondon do Pará

Tomé-Açu

Ulianópolis

Região Xingu

Altamira

Anapu

Brasil Novo

Medicilândia

Pacajá

Placas

Porto do Moz

Senador José Porfírio

Uruará

Vitória do Xingu

Região Marajó

Afuá

Anajás

Bagre

Breves

Cachoeira do Arari

Chaves

Curralinho

Gurupá

Melgaço

Muaná

Ponta de Pedras

Portel

Salvaterra

Santa Cruz do Arari

São Sebastião da Boa Vista

Soure

Região Tapajós

Aveiro

Itaituba

Jacareacanga

Novo Progresso

Rurópolis

Trairão

 

Eleitoral

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