Decreto Estadual n. 1.066, de 19 de junho de 2008
D E C R E T O Nº 1.066, de 19 de junho de 2008
Dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.
A GOVERNADORA do ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 002, de 5 de fevereiro de 2004, do Colegiado de Gestão Estratégica, que trata da regionalização programática do Governo do Estado do Pará,
D E C R E T A:
Art. 1° A regionalização do Estado do Pará tem como objetivo definir regiões que possam representar espaços com semelhanças de ocupação, de nível social e de dinamismo econômico e cujos municípios mantenham integração entre si, quer física quer economicamente, com a finalidade de definir espaços que possam se integrar de forma a serem partícipes do processo de diminuição das desigualdades regionais:
I - o Município de Gurupá passa a fazer parte da região de integração do Marajó.
II - A região de integração do Rio Caetés passa a ser denominada região de integração do Rio Caeté.
Art. 2° Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão, obrigatoriamente, proceder a adequação de suas ações, programas, objetivos e metas adotando a conformação das Regiões de Integração, conforme estabelecido neste Decreto, no prazo de 120 dias a partir da sua publicação.
Art. 3° A regionalização, ora instituída, passa a denominar-se “Regiões de Integração”, sendo composta por doze Regiões, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO
Região Metropolitana
Belém
Ananindeua
Benevides
Marituba
Santa Bárbara do Pará
Região Guamá
Castanhal
Colares
Curuçá
Igarapé-Açu
Inhangapi
Magalhães Barata
Maracanã
Marapanim
Santa Isabel do Pará
Santa Maria do Pará
Santo Antônio do Tauá
São Caetano de Odivelas
São Domingos do Capim
São Francisco do Pará
São João da Ponta
São Miguel do Guamá
Terra Alta
Vigia
Região Rio Caeté
Augusto Corrêa
Bonito
Bragança
Cachoeira do Piriá
Capanema
Nova Timboteua
Peixe-Boi
Primavera
Quatipuru
Salinópolis
Santa Luzia do Pará
Santarém Novo
São João de Pirabas
Tracuateua
Viseu
Região Araguaia
Água Azul do Norte
Bannach
Conceição do Araguaia
Cumaru do Norte
Floresta do Araguaia
Ourilândia do Norte
Pau d´Arco
Redenção
Rio Maria
Santa Maria das Barreiras
Santana do Araguaia
São Félix do Xingu
Sapucaia
Tucumã
Xinguara
Região Carajás
Bom Jesus do Tocantins
Brejo Grande do Araguaia
Canaã dos Carajás
Curionópolis
Eldorado dos Carajás
Marabá
Palestina do Pará
Parauapebas
Piçarra
São Domingos do Araguaia
São Geraldo do Araguaia
São João do Araguaia
Região Tocantins
Abaetetuba
Acará
Baião
Barcarena
Cametá
Igarapé-Miri
Limoeiro do Ajuru
Mocajuba
Moju
Oeiras do Pará
Tailândia
Região Baixo Amazonas
Alenquer
Almeirim
Belterra
Curuá
Faro
Juruti
Monte Alegre
Óbidos
Oriximiná
Prainha
Santarém
Terra Santa
Região Lago de Tucuruí
Breu Branco
Goianésia do Pará
Itupiranga
Jacundá
Nova Ipixuna
Novo Repartimento
Tucuruí
Região Rio Capim
Abel Figueiredo
Aurora do Pará
Bujaru
Capitão Poço
Concórdia do Pará
Dom Eliseu
Garrafão do Norte
Ipixuna do Pará
Irituia
Mãe do Rio
Nova Esperança do Piriá
Ourém
Paragominas
Rondon do Pará
Tomé-Açu
Ulianópolis
Região Xingu
Altamira
Anapu
Brasil Novo
Medicilândia
Pacajá
Placas
Porto do Moz
Senador José Porfírio
Uruará
Vitória do Xingu
Região Marajó
Afuá
Anajás
Bagre
Breves
Cachoeira do Arari
Chaves
Curralinho
Gurupá
Melgaço
Muaná
Ponta de Pedras
Portel
Salvaterra
Santa Cruz do Arari
São Sebastião da Boa Vista
Soure
Região Tapajós
Aveiro
Itaituba
Jacareacanga
Novo Progresso
Rurópolis
Trairão

