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MPF quer que Telemar pague R$ 200 mil por dia até obedecer ordem judicial

last modified 2008-11-06 09:02

Fornecimento de acesso à internet sem cobrança de provedor adicional é obrigatório desde 14 de outubro, mas usuários acusam a empresa de não cumprir a decisão

O Ministério Público Federal no Pará pediu à Justiça Federal que obrigue a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 200 mil de multa diária por desobediência a uma ordem judicial. A empresa não está cumprindo a decisão que garantiu acesso à internet sem provedor adicional para os usuários do serviço Velox.

Depois de receber denúncias de clientes, um procedimento de investigação foi aberto e a desobediência, comprovada. Os atendentes da Telemar estão informando aos consumidores que o acesso a internet pelo Velox exige provedor adicional e dizem desconhecer a decisão judicial.

A empresa foi oficialmente notificada da ordem do juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo no dia 14 de outubro e, desde esse dia, já devia estar garantindo o direito dos consumidores. Os usuários que não conseguirem resolver o problema devem comunicar o descumprimento ao MPF, através do endereço eletrônico de denúncias do órgão (denuncia@prpa.mpf.gov.br)

Outra providência sugerida pelo MPF é que o cliente da Telemar guarde o protocolo de atendimento em que teve o direito negado. A providência é necessária para poder processar a empresa no Juizado Especial Federal e pleitear a devolução do dinheiro pago aos provedores adicionais a partir da vigência da liminar da Justiça. De acordo com a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tarifas indevidas pagas pelos consumidores devem ser devolvidas em dobro pelas empresas.

“Não existe nenhum argumento de ordem técnica que justifique desobedecer essa ordem”, garante o procurador da República responsável pelo caso, Daniel César Avelino. Além de todas as provas que já tinham convencido a Justiça Federal a ordenar as mudanças no serviço Velox, o MPF descobriu mais uma evidência técnica.

A própria Telemar, que exige dos usuários individuais o contrato adicional com um provedor privado, permite aos usuários empresariais que acessem a internet pelo Velox sem nenhum custo extra. “Isso mostra que as justificativas técnicas devem ser desconsideradas. A Telemar tem que cumprir a obrigação judicial imediatamente”, ataca o procurador.

Para o MPF, ao exigir do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Telemar está praticando venda casada, prática proibida pelo Código do Consumidor.

A Telemar ainda não recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, enquanto isso, deveria simplesmente cumprir a ordem do juiz. O processo tramita na Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.

Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189

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