MPF quer a volta da fiscalização do comércio de palmito no Pará
Palmiteiros podem desmatar sem controle depois que Secretaria de Meio Ambiente do Estado acabou com a obrigação de autorização para transporte do produto.
Uma instrução normativa assinada pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, Walmir Ortega, desregulamentou o comércio de palmito no Pará, provocou uma corrida de palmiteiros do Amapá para registrar o produto como extraído no Estado e levou o Ministério Público Federal à recorrer a Justiça Federal. O MPF quer que a instrução nº 11/2008, publicada em 23 de junho passado, seja revogada por ordem judicial para garantir a volta da fiscalização sobre a extração e o transporte do produto. A ação foi ajuizada hoje (14) e deverá ser julgada na 2ª vara federal.
Para o procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pela ação, a edição da medida, em plena safra do açaí, pode causar devastação das reservas que são fonte de sobrevivência para milhares de famílias ribeirinhas e a escassez do produto na capital paraense e arredores, onde a fruta representa fundamental fonte de nutrição, sendo mais consumida do que o leite bovino.
“Esse ato do Governo do Estado não poderia se dar em pior momento. Foi baixado no início da safra do Açaí. Pode desestabilizar a economia de milhares de famílias ribeirinhas que vivem de sua coleta na várzea amazônica, sempre ameaçadas pela ação clandestina de palmiteiros”, diz o procurador na ação.
A medida da Sema, desobrigou os palmiteiros de apresentarem autorização de transporte para o produto, o que impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Polícia Federal de fiscalizarem o comércio. O Instituto informou ao MPF que já está acontecendo uma corrida de palmiteiros do Amapá para registrar o palmito como se fosse extraído no Pará, evitando a obrigação de apresentar a guia florestal para o transporte.
O MPF questionou a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), através de ofício, mas nenhuma justificativa para a medida foi apresentada. “O ato da Sema atenta contra normas constitucionais, leis federais, atos normativos do IBAMA, bem com contra a jurisprudência pátria”, sustenta o MPF.
A própria lei de crimes ambientais prevê, em seu artigo 46, que adquirir produtos de origem vegetal para fins comerciais ou industriais sem exigência de licença é crime passível de punição com prisão de seis meses a um ano. A pena se aplica também ao transporte de palmito. O processo ajuizado pelo MPF pedindo a suspensão imediata da instrução normativa da Sema tramita com o número 2008.39.00.7990-1
Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189

