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MPF no Pará comemora 20 anos da Constituição apresentando balanço de ações

last modified 2008-10-08 15:17

Instituição fez uma prestação de contas à sociedade.

"Os 20 anos de atuação do Ministério Público Federal no Pará sob a égide da Constituição Federal de 1988 são um exemplo de como uma instituição pública pode ser dinâmica e defender a sociedade de maneira eficaz", disse nesta quarta-feira, 08 de outubro, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará, José Augusto Torres Potiguar, em evento que comemorou os 20 anos da chamada "Constituição Cidadã", completados neste domingo, 5 de outubro. 

A data foi lembrada com a apresentação de uma prestação de contas à sociedade. No documento foram destacadas diversas ações que tiveram grande repercussão no Estado, principalmente as ligadas ao combate à corrupção e ao crime organizado, à defesa dos direitos humanos, dos direitos indígenas, à grilagem de terras, a questões eleitorais, ambientais e de preservação do patrimônio histórico. 

Os procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino e Igor Nery Figueiredo também analisaram o papel do MPF no Estado, ressaltando que os resultados obtidos até aqui são importantes e que, por isso, a sociedade vem contando cada vez mais com a instituição. São desafios que nos movem, resumiu Figueiredo.

Veja o resumo das ações do MPF que tiveram maior repercussão no Estado:

 

Combate à corrupção e ao crime organizado


Assentamentos Santarém

Em agosto de 2007, a Procuradoria da República em Santarém ajuizou ação civil pública para suspender a homologação de 107 assentamentos criados pelo Incra no oeste do Pará. Todos os assentamentos tinham sido instalados sem licenciamento ambiental.
A Justiça Federal acolheu a liminar do MPF e suspendeu os projetos de assentamentos considerados irregulares, além de suspender os planos de manejo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente(Sema). Mais tarde, a Procuradoria da República em Altamira, também com jurisdição sobre o caso, ajuizou ação de improbidade contra o Incra e seus funcionários na Superintendência Regional do Oeste do Pará, que foram afastados dos cargos, tiveram bens bloqueados e sigilos bancários quebrados. Os dois processos ainda serão sentenciados.

 

Cefet

Depois de uma investigação que se iniciou em 2001 e demorou três anos, o procurador da República Ubiratan Cazetta ajuizou, a partir de 2004, 12 ações criminais e civis contra ex-diretores e servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet). As fraudes descobertas somaram desvios de mais de R$ 8 milhões e aconteceram durante a gestão do diretor Sérgio Cabeça Braz. Quase 50 pessoas estão respondendo hoje a processos por falsificação de documentos públicos, desvio de dinheiro público e outros crimes.

Incra Marabá

A Procuradoria da República de Marabá pediu, em 2008, a suspensão do repasse de verbas públicas para 473 assentamentos da região sudeste do Pará. A Justiça Federal concedeu o pedido, reconhecendo que os créditos para assentados eram distribuídos sem nenhum tipo de fiscalização ou controle. O descaso era tanto que os encarregados pela fiscalização das verbas eram um agente de portaria e um auxiliar de enfermagem do Instituto. A ação ainda vai ser julgada no mérito, o que pode obrigar o Incra a fazer, de fato, rígido controle sobre a destinação das verbas da reforma agrária.

Privatização da Enasa

Em fevereiro de 1992, o Programa Nacional de Desestatização iniciou o processo de privatização da Empresa de Navegação da Amazônia S/A, a Enasa. O decreto previa a possibilidade de pagamento pelos compradores com títulos podres, em discordância com o que previam as próprias regras da Desestatização.
No ato da venda, o governo federal também não exigia que os compradores deveriam necessariamente manter as operações da Enasa na bacia amazônica. O temor do MPF era que, atraídos por alguma região em que a operação do transporte fluvial ou marítimo fosse mais atraente, os compradores acabassem por desativar linhas fundamentais para a população local. Soure, no Marajó, por exemplo, só era acessível através de um barco da Enasa. Manaus, no Amazonas, também só tinha ligação com Belém por meio de um navio da Enasa.
Havia também um aspecto histórico. A Enasa foi criada por ninguém menos que o Barão de Mauá e existe desde 1852. Inicialmente era uma empresa privada que recebia subvenções do Império. Mais tarde, em 1940, foi nacionalizada. Em 92, enfrentava a falência e a privatização. Depois de 150 anos de navegações na região amazônica, a empresa estava ameaçada de extinção.
O leilão da Enasa estava marcado para o dia 30 de abril de 1992, mas no dia 09 do mesmo mês, o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar ajuizou uma ação pedindo a suspensão urgente da venda. O pedido foi foi concedido pela Justiça Federal e o leilão foi suspenso. Apesar de ter tentado ainda reverter a situação, o Governo Federal, diante da situação falimentar da empresa, acabou por dissolver a Enasa, tornando-a uma empresa estadual, o que também extinguiu o processo do MPF, mas manteve as linhas de transporte.
A Enasa atualmente está em processo de liquidação.

Sudam

A partir de 1999, o Ministério Público Federal passou a investigar, junto com órgãos fiscalizadores do Poder Executivo, as recorrentes denúncias de fraudes em projetos financiados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, através do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam).
A investigação reuniu procuradores da República do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Tocantins. Ações judiciais procurando responsabilizar os envolvidos e repor os danos ao erário tramitam desde então nas seções da Justiça Federal dos quatro Estados e, em virtude do foro privilegiado de alguns réus, também no Supremo Tribunal Federal.
Só no Pará, estão tramitando atualmente 57 ações civis e criminais contra acusados de fraudes contra a Sudam. Aparecem como réus 158 pessoas físicas e jurídicas. Maria Auxiliadora Barra Martins, que era contadora de vários dos projetos fraudulentos detectados pela investigação, é quem responde ao maior número de processos no Estado: é ré em 26 ações. Até agora, ninguém foi condenado.

Temporários

O Ministério Público Federal no Pará solicitou em 25 de junho de 2002 que o então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizasse Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei paraense promulgada nesse mesmo dia, que permitia a transformação dos servidores temporários paraenses em servidores efetivos. A lei complementar estadual de nº 040 foi uma das tentativas dos gestores estaduais de tornar de direito uma situação de fato: o Pará tinha em seus quadros cerca de 20 mil servidores temporários na época.
Apesar dessa Adin não ter sido julgada a tempo quando chegou a hora do julgamento, a lei 040/2002 já tinha sido revogada o processo contribuiu para o debate que acabou culminando com a demissão de milhares de temporários e a realização de concursos públicos. A mudança ainda não está concluída, mas deve garantir que as novas gerações de servidores sejam oriundas de concorrência com igualdade, em vez de nomeadas por afiliação política com o gestor da vez ou outros arranjos irregulares.

Caso Caronte

No dia 18 de fevereiro de 2005, depois de um ano de investigações do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério da Previdência e da Polícia Federal, agentes federais com mandados de prisão e de busca e apreensão entraram em empresas e residências em Belém e Santarém. 22 pessoas foram presas entre servidores do INSS, empresários, advogados e contadores. Todos estavam envolvidos no que ficou conhecido como esquema Caronte, em que funcionários públicos vendiam Certidões Negativas de Débito a empresários devedores da Previdência que, assim, podiam continuar fazendo contratos com o serviço público.
A partir de 2007, após as análises necessárias nas provas obtidas durante a operação, 28 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal por formação de quadrilha, tráfico de influência, corrupção passiva e fraudes em documentos públicos. Eles podem ser condenados a penas entre um e 16 anos de prisão. Também estão em andamento 10 processos civis contra empresas e seus proprietários para que sejam obrigadas a ressarcir os prejuízos ao erário.

Caso Galiléia

No dia 28 de abril de 2006, 18 mandados de prisão foram cumpridos em Belém pela Polícia Federal. As ordens eram da Justiça Federal e colocaram atrás das grades diretores da Companhia Docas do Pará, entre eles o ex-senador Ademir Andrade, então presidente da CDP. As prisões foram resultado de quatro meses de investigações que descobriram um mar de ilegalidades e um escoadouro de dinheiro público funcionando dentro da Companhia.
O MPF acompanhou as investigações e, cinco meses depois das prisões, denunciou 31 pessoas pelos crimes cometidos na gestão de Ademir Andrade à frente da CDP. Foram acusados dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraudes em licitações e estelionato. A soma das penas exigidas pelo MPF, para um dos réus, chega a 125 anos de prisão.

Casos Ouro Verde I e II

Em novembro de 2005, 36 pessoas foram presas durante a operação Ouro Verde. Eles formavam uma quadrilha que montou um sofisticado esquema para garantir o comércio de madeira amazônica derrubada ilegalmente. Investigados pela Polícia Federal e pelo MPF foram denunciados um mês depois por infringirem 12 artigos do Código Penal Brasileiro e outros dois da lei 9605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Eles podem ser condenados a penas que variam de 1 a 30 anos de prisão.
O esquema era alimentado por uma fábrica em Goiânia, a Gráfica Cometa, que fabricava Autorizações para Transporte de Produtos Florestais e notas fiscais fraudulentas e as revendia para os núcleos da quadrilha no Pará, Mato Grosso, Maranhão e Rondônia. Com os documentos, era possível comercializar madeira derrubada sem autorização e carvão fabricado ilegalmente. Para completar a operação, era necessário corromper funcionários públicos responsáveis pela fiscalização. Entre os acusados do caso Ouro Verde I, estão servidores do Ibama e da Secretaria da Fazenda do Pará, além de empresários e falsificadores.
Menos de dois anos depois do caso Ouro Verde I, o sistema de controle florestal mudou, um pouco em razão das fraudes descobertas no método das ATPFs. O controle do desmatamento autorizado passou a ser feito através de DOFs (Documentos de Origem Florestal), num sistema totalmente informatizado. Mesmo assim, foi necessária uma operação Ouro Verde II que, em 29 de junho de 2007, prendeu 30 pessoas envolvidas em um novo esquema. Os criminosos haviam aprendido a usar o serviço de hackers e passaram a inserir créditos florestais fraudulentos no sistema.
Em setembro de 2007, mais uma denúncia chegou à Justiça Federal: dessa vez, 27 pessoas foram denunciadas. Em apenas uma das fraudes detectadas no caso Ouro Verde II, uma empresa emitiu, em cinco dias, 18.792 DOFs, o suficiente para vender 600 mil metros cúbicos de madeira. De acordo com as informações da PF, se essa quantidade de madeira fosse colocada em caminhões enfileirados ao longo de uma estrada, viajaríamos por mais de 375 quilômetros, cerca de quatro horas, vendo estacionadas as cargas de madeira retirada ilegalmente da floresta.

Caso Rêmora

No dia 14 de novembro de 2006, 10 empresários foram presos em Belém e Marabá. Eles eram acusados de criar um um grupo econômico que se utilizava de laranjas e empresas de fachada para fraudar a Previdência Social e licitações públicas. De acordo com os cálculos da Previdência, só em dívidas as fraudes ultrapassaram os R$ 9 milhões. As empresas envolvidas participavam de licitações públicas para segurança pública, limpeza hospitalar ou urbana, mesmo com os débitos volumosos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que é ilegal. Também há indícios de que o grupo fraudasse o caráter competitivo das licitações.
Entre os presos, o empresário Chico Ferreira e o filho do ex-governador Almir Gabriel, Marcelo Gabriel, ambos considerados cabeças do esquema. Em setembro de 2007, menos de um ano depois, eles e mais 17 pessoas foram denunciadas pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação previdenciária. Estão respondendo às acusações na Justiça Federal em Belém.


Direitos Humanos

 

Caso Dorothy

Em 12 de fevereiro de 2005, pela manhã, o procurador da República Ubiratan Cazetta estava em Belém, quando um telefonema interrompeu uma festa de casamento em que era padrinho: alguém avisava que a irmã Dorothy Stang havia sido assassinada.
O procurador da República Felício Pontes Jr estava em Porto de Moz, não muito distante da região onde a missionária atuava, um dos locais mais explosivos em conflitos agrários no Pará. Ele participava da solenidade de criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre e havia falado poucas horas antes, ao telefone, com a própria Dorothy, figura conhecida e querida no Ministério Público Federal pela sua insistência em garantir a posse da terra e da floresta para os colonos mais pobres de Anapu.
O assassinato mobilizou não só a mídia mundial e os políticos brasileiros. Poucas horas depois da morte da missionária, o Procurador Geral da República na época, Claudio Fonteles, confirmou que chegaria no dia seguinte (um domingo) a Belém e que iria até Anapu para acompanhar os funerais. Os procuradores da República que atuavam no Pará se dividiram: enquanto Felício Pontes e Gustavo Nogami iam para Anapu para acompanhar as investigações policiais, Ubiratan Cazetta recebeu o corpo da missionária em Belém e acompanhou a necropsia.
O receio de todos justificado por 30 anos de impunidade em assassinatos por conflitos agrários no Pará era de que as investigações falhassem, o processo criminal terminasse mal instruído e a condenação dos executores e mandantes ficasse inviável, como aconteceu em incontáveis casos em que os mortos eram defensores dos direitos humanos.
Movidos por esses temores, os procuradores da República no Pará fizeram representação ao procurador-geral da República pedindo a ele que solicitasse a federalização do caso. A federalização, ou Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), era uma possibilidade novíssima no mundo jurídico, aberta pela Emenda Constitucional nº 45, que reformou o Judiciário em 2004. E o Pará foi o responsável pelo primeiro pedido do tipo, o IDC nº 01.
O IDC nº 01 não foi bem sucedido, tendo sido negado deslocamento de competência pelos ministros do STJ. O processo do caso Dorothy ainda tramita na Justiça Estadual, com os resultados que todos conhecem. Nenhum pedido de federalização apreciado até agora teve resposta positiva.

Abaetetuba

Conforme amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional, no final do ano de 2007, uma menina, de compleição física diminuta, foi aprisionada em cela da Delegacia da Polícia Civil de Abaetetuba, por um período superior a 20 dias, juntamente com mais de 30 presos do sexo masculino, o que findou por acarretar-lhe as mais variadas violações aos seus direitos humanos.
Assim se inicia a representação feita pela Procuradoria da República no Pará e não divulgada até agora, que pede a federalização do caso de L.B., a menor que ficou conhecida no mundo inteiro depois de passar quase um mês sendo abusada dentro de um estabelecimento do sistema penal.
O processo só pode ser proposto pelo Procurador Geral da República, competente para pedir, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência sobre o caso da esfera estadual para a federal. O pedido foi feito por todos os procuradores da República que atuam em Belém, inconformados com a falta de punição para as autoridades envolvidas com o caso. O procurador-geral, Antonio Fernando Sousa, ainda não se manifestou sobre o assunto.

Despejos Mutuários

Na década de 90, Belém chegou a ser considerada a capital nacional da inadimplência junto à Caixa Econômica Federal. Os despejos de famílias que moravam em imóveis financiados pelo banco federal eram quase semanais. O problema era provocado pela política habitacional então em vigor, que considerava os contratos de financiamento da habitação como simples contratos bancários, sujeitos a reajustes que tornavam a inadimplência uma regra geral.
Provocado pelo Fórum Paraense em Defesa da Moradia, em outubro de 2001 o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em que pedia o fim dos despejos. A juíza federal Sílvia Elena Petry concordou com o pedido e colocou a Caixa Econômica em situação difícil. Mesmo assim, só depois de três anos de negociações entre os mutuários, o Fórum de Moradia e a Caixa é que foi possível um acordo entre as partes. No dia 18 de outubro de 2004 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que ficava garantida uma avaliação do valor real de cada imóvel e quitação em prazo pré-definido. Com isso, o problema de mais dois mil famílias ficou definitivamente resolvido.

Guerrilha do Araguaia

Quase trinta anos depois de sufocado o último foco da Guerrilha do Araguaia, o Ministério Público Federal no Pará abriu um inquérito civil e voltaram aos locais do conflito, no sudeste do Pará, na região conhecida como Bico do Papagaio, na divisa com o Tocantins e o Maranhão. Os procuradores da República Marlon Alberto Weichert, Guilherme Zanina Schelb, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Júnior começaram as investigações em busca de pistas para as nunca encontradas sepulturas dos guerrilheiros. Entrevistando, ou tentando entrevistar os moradores, eles imediatamente se impressionaram com o medo das pessoas mais simples em falar sobre o assunto.
Após várias tentativas, um ex-guia do exército, José Veloso de Andrade, finalmente explicou a razão:
- ... eu não posso dar informação nenhuma.
Por que que o senhor não pode?
Porque eu fui proibido.
Quem proibiu o senhor?
Pelo exército.
O ex-guia afirmou que a proibição era recente e informou aos procuradores que ele estava esperando uma visita do pessoal do exército para os próximos dias. No dia marcado, os procuradores estavam na casa de Veloso aguardando. E tiveram mais uma surpresa. Os supostos integrantes do exército usavam um carro com placa fria e se diziam jornalistas. No veículo, cestas básicas e armas que seriam distribuídas aos antigos colaboradores da época da repressão à guerrilha.
A situação acendeu um alarme no MPF. Relatos do que estava acontecendo em Marabá chegaram rapidamente à Justiça Federal e ao Poder Executivo. Uma ordem judicial permitiu aos procuradores que fizessem uma ação de busca na casa que pertenceria ao exército e serviria de base para as atividades de inteligência. Muitos documentos foram apreendidos.
Esses documentos confirmaram que o Exército mantém informantes na região, inclusive ex-guias e ex-militares que participaram das ações de repressão, que viagens rotineiras são realizadas para as localidades de residência desses informantes/colaboradores, que o Exército distribuiu armas e munição, assim como
gêneros alimentícios a alguns desses colaboradores, concluíram os procuradores na ação judicial iniciada após a busca e apreensão.
Na ação, eles pediram que a Justiça ordenasse o fim das visitas de qualquer integrante das Forças Armadas aos moradores da região que tenha participado ou presenciado os eventos da guerrilha do Araguaia. Pediram também que a União fosse obrigada a exibir, em sessão reservada a ser realizada em Marabá, todos os documentos referentes à guerrilha. A União foi sentenciada nesse processo a fazer a exibição, que estava marcada para 18 de maio de 2006. Mas uma apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª região suspendeu a chance dos arquivos finalmente virem à luz.
Em 2006 mesmo, o Tribunal manteve a obrigação de exibição dos arquivos, mas um novo recurso do Governo Federal, dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça, adiou mais uma vez a realização da sessão reservada. O processo está pronto para ser decidido no STJ desde 14 de junho de 2007.
Em maio de 2008, o procurador-geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao STF, pedindo que sejam consideradas inconstitucionais as lei que garantem o sigilo dos documentos do regime militar. É a ADI 4077, que ainda vai ser apreciada pelos ministros do Supremo.

Terras de Marinha

Foi uma ação do Ministério Público Federal que encerrou, depois de quase dez anos de injustiça, o sofrimento das famílias das baixadas de Belém sujeitas à cobrança da taxa das terras de marinha. A taxa foi instituída nos anos de 1996 e 1997 e ficou famosa na cidade por levar pessoas pobres ao desespero e à ameaça de despejo. Calcula-se que 60 mil domicílios da capital paraense eram atingidos pela taxa, correspondente a 5% do valor de cada terreno que ficasse na chamada linha da maré, área da cidade sujeita a alagamento e, portanto, considerada terra da União.
Para a União, valia o texto do artigo 22 da Constituição de 1988, que estabeleceu a propriedade federal das áreas próximas à linha d'água. Para o município, as mesmas terras passaram a lhe pertencer em 1627, quando o então governador do Estado do Grão Pará e Maranhão, Francisco Carvalho, doou a chamada 1ª légua patrimonial para a municipalidade, ação registrada na carta de Doação e Sesmaria feita ao ouvidor geral da cidade, Pedro Teixeira, em 1628.
Atropelando os documentos coloniais, os terrenos de marinha em Belém acabaram delimitados por uma lei de 1830, depois reconhecida pela SPU a chamada Linha Média Preamar, que contou 33 metros a partir da maré mais alta do ano em curso. Ou seja, o regime de águas da Belém do século XIX determinava a taxa cobrada aos moradores no século XXI.
O que não mudou é que, dentro da linha da maré de 1830, ficaram muitas casas pobres, que já eram pobres no século XIX e continuam a sê-lo no XXI, com o agravante de que estão cada vez mais distantes da orla da cidade, morando em ruas aterradas há décadas. Quem era isento do IPTU por comprovar situação de carência, não conseguia isenção da taxa de marinha. E quem não era isento via-se na obrigação esdrúxula de pagar duas taxas para morar na periferia da cidade.
Foram necessárias duas decisões judiciais provisórias para suspender a cobrança da taxa em toda a cidade. Ainda se aguarda a sentença definitiva para eliminar de vez a taxa de marinha do orçamento das famílias das baixadas.

Trafico de pessoas

A partir da atuação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Estado vem julgando e condenando pessoas responsáveis por tráfico internacional de mulheres desde 1999. A pena para o crime pode chegar a dez anos de reclusão. Já foram condenados: Antônio Pereira Lima, Celina Boulhosa Félix, Ederci Rangel Mafra, Henry Arnold Kunat, Joseph Henk Tjoe Ny, Maria Alves de Oliveira, Mariana Auricélia Mourão dos Santos, Sandra Maria Oliveira, Silvana Amaral e Telma Maria da Costa Silva. No entanto, nenhum dos condenados foi preso. A maioria recorreu das sentenças e os recursos ainda não foram julgados. Outros estão foragidos.
Só um dos casos já transitou em julgado:o de Sandra Maria Oliveira. Em 18 de outubro de 2004, Sandra foi presa em flagrante no aeroporto internacional de Belém, no momento em que promovia o embarque, para o Suriname, de duas brasileiras. Agenciadas por Sandra, elas iriam trabalhar como prostitutas no Suriname. Sandra foi condenada a dois anos de reclusão em março de 2006, pena que foi revertida para prestação de serviços e pagamento de multa. Sandra recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem sucesso.
O réu que mais vezes é citado nessas ações criminais é o surinamês Henry Arnold Kunat. A rota de tráfico que leva mulheres do Brasil e da República Dominicana para o Suriname, aliás, é uma das principais na região e foi objeto de pesquisa realizada por diversas organizações não-governamentais. A pesquisa foi lançada em maio, na sede da Procuradoria da República no Pará.


Direitos Indígenas

 

Parakanãs

O mais grave conflito de terras envolvendo indígenas no Pará. Assim é descrita pelo MPF a batalha enfrentada pelos índios Parakanã, moradores de uma região rica em floresta virgem, às margens do rio Xingu, em plena Terra do Meio. Até a demarcação da reserva Apiterewa em abril de 2007 uma das últimas a ser delimitada no Estado os Parakanã enfrentaram décadas de invasões em suas terras.
Um dos casos mais graves é o da madeireira Peracchi, que apresentou documentos falsos para comprovar sua propriedade e conseguiu aprovar planos de manejo dentro da reserva indígena. Mais precisamente, no centro da área. A pretensão da Peracchi e sua capacidade de pressão política provocaram várias idas e vindas no processo de reconhecimento da área como posse tradicional dos Parakanã. Decretos federais chegaram a admitir a redução da reserva para contemplar a manutenção da madeireira no coração da Apiterewa.
Foi quando o MPF entrou com duas ações pedindo a suspensão dos planos de manejo e dos títulos de terra reclamados pela madeireira. A madeireira chegou a devastar mais de 5.000 ha de floresta virgem dentro da Terra Indígena, e construiu mais de 100 Km de estradas para o escoamento da madeira furtada até a cidade de Tucumã. Decisão liminar suspendeu as atividades da madeireira. Os processos ainda aguardam sentença, mas a pressão dos invasores da Apiterewa não cessa: existem vários pedidos para que a reserva seja diminuída e até hoje a desintrusão retirada de todos os ocupantes não-índios não foi concluída.

Tembés

Situada nos municípios de Santa Luzia do Pará, Nova Esperança do Piriá e Paragominas, a terra indígena doAlto Rio Guamá tem dois mil habitantes, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai). Com 278 mil hectares, a reserva foi criada em 1945 por decreto do então interventor federal no Pará, Magalhães Barata.
Desde então, submetida às sucessivas levas de migrantes que chegavam à região amazônica com incentivogovernamental, a área é disputada por madeireiros, agricultores e até plantadores de maconha.
Além de de ações por crimes ambientais, procuradores da República no Pará têm atuado em denúnciasdecorrentes dos conflitos causados por invasores da área. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o ex-vereador de Garrafão do Norte Manoel Evilacio Costa e quatro comparsas seqüestraram um grupo de tembés dentro da reserva indígena. Eles foram denunciados por formação de quadrilha, constrangimentoilegal e extorsão mediante seqüestro - crime hediondo que, somadas todas as penas pode resultar emcondenação a quase 200 anos de prisão.
Também no início de 2008, a Justiça Federal negou ao município de Nova Esperança do Piriá a redução daterra indígena. A Justiça considerou improcedente o pedido do município que, alegando erro na demarcação, queria que 69 mil hectares (um ha equivale a 10 mil m²) da terra indígena fossem transferidos para o domínio municipal.
Ouvidos no processo, tanto o MPF/PA, que tem o dever legal de proteger os interesses indígenas, quanto aFundação Nacional do Índio (Funai) defenderam que a área deve continuar sob o domínio indígena porquesempre foi ocupada pelos índios.
O MPF também apóia o desenvolvimento sustentável do povo tembé por meio do incentivo a parcerias. Emnovembro de 2007, representantes de universidades, organizações não-governamentais e instituiçõespúblicas assinaram, na sede da Procuradoria da República no Pará, um termo de cooperação para aexecução de ações como a recuperação dos recursos naturais da área, estudos para aumento daprodutividade agrícola e geração de renda por meio de produção para o abastecimento regional, valorização dos conhecimentos locais, abertura de espaços institucionais para a captação de recursos e promoção do contato dos indígenas com as normas regulamentadoras do acesso e uso da biodiversidade.

Xikrin

Para o MPF, a decisão da Justiça Federal de setembro deste ano que condenou a mineradora Vale acompensar financeiramente os índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará, é um divisor deáguas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados. A sentença determinou opagamento mensal de R$ 268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$ 388.843,27 aos Xikrin doDjudjekô, num total de mais de 650 mil reais a serem depositados em favor das associações de cada aldeia.
A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.
Ao lado da Fundação Nacional do Índio (Funai), foi o MPF o responsável pelo ajuizamento da ação. Aobrigação a que se refere está expressa em uma resolução do Senado de 1985 e no decreto presidencial de1997 que deram à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás, mas também determinaram àcompanhia a prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento.
Também deste ano, outra vitória judicial do MPF no Estado que beneficiou os xikrin foi resultado de parceria da Procuradoria da República com o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
No Pará, tanto o Ministério Público Federal quanto o Estadual assinaram termo de cooperação técnica com o Imazon e passaram a receber informações sobre a degradação ambiental em todas as regiões do Estado.
A primeira ação judicial movida pelo MPF com base nesses dados foi para pedir à Justiça que obrigasse oIbama a realizar ações de combate a queimadas e ao desmatamento na Terra Indígena Xikrin do Cateté, nolimite dos municípios de Parauapebas e Água Azul do Norte. A Justiça Federal acatou o pedido em abril.

Zo'é

Em janeiro de 2007, o MPF visitou a área dos índios Zo'é, no município de Oriximiná, norte do Pará, paradiscutir um plano de erradicação da malária. No verão de 2006, 80% dos moradores da reserva Zo'é foramcontaminados pela doença. A contaminação foi causada pela presença de madeireiras explorando a mata na Floresta Estadual Trombetas, área contígua ao rio Erepecuru, no limite oeste da terra indígena.
Depois de estudar a situação da comunidade em parceria com a Funai, o MPF propôs ao governo do Estado, responsável pela administração da Flota, que fosse criada uma zona de amortecimento de impacto, com 20 quilômetros contados a partir do rio e que seriam bloqueados para projetos de manejo florestal, evitando aproximação entre os brancos e os Zo'é. A sugestão foi aprovada e, em setembro de 2008, foi publicado o decreto 1.310/2008, assinado pela governadora Ana Júlia Carepa, que regulamenta essa zona de amortecimento.


Eleitoral

 

Caso Eulina

O Ministério Público Federal no Pará foi responsável por um caso inédito na história da Justiça Eleitoral brasileira, nas eleições de 2004. A proibição para familiares de um gestor se candidatarem ao mesmo cargo Executivo consta na Constituição Federal, mas nunca tinha sido aplicada a um casal formado por duas mulheres.
O primeiro caso registrado aconteceu em Viseu, nordeste do Estado. A candidata à prefeitura, Eulina Rabelo, de acordo com alegações de seus adversários políticos, não poderia concorrer porque tinha uma relação homoafetiva, estável, com a então prefeita do município, Astrid Maria da Cunha e Silva.
A candidata teve o registro cassado pelo juiz eleitoral de Viseu, mas recorreu ao TRE e conseguiu reverter a cassação. O então Procurador Regional Eleitoral, Felício Pontes Jr, concordando com a posição da promotora eleitoral de Viseu, Simara Lopes Lima, recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, pedindo que fosse impugnado o registro da candidata e reconhecida a união homoafetiva como impedimento para a candidatura. O Procurador Geral Eleitoral na época, Roberto Gurgel Monteiro, concordou com o pedido. Para os procuradores eleitorais, o reconhecimento da união entre homossexuais já estava confirmado pela justiça brasileira para fins patrimoniais. E confirmar esse reconhecimento para aplicar as mesmas limitações definidas para casais heterossexuais seria garantir a igualdade de condições e a cidadania dos homossexuais.
O TSE decidiu pela impugnação do registro na sexta-feira anterior às eleições e a coligação da candidata indicou um substituto, que acabou derrotado na votação do domingo.

Impugnação de registros

Outra mudança fundamental nas regras do registro de candidaturas foi iniciada a partir de uma ação do Procurador Regional Eleitoral no Pará. Dessa vez, atuando nas eleições de 2006, o procurador José Augusto Torres Potiguar pediu a impugnação do registro do candidato a deputado estadual José Arthur Guedes Tourinho. Ele tinha sido superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e teve as contas dos anos de 1997 e 1998 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Mesmo assim, pleiteava se candidatar, porque havia ajuizado uma ação judicial contestando a decisão do TCU.
O entendimento do candidato vinha de um equívoco antigo. A legislação considerava inelegíveis todos os condenados pelo TCU, "ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao candidato. E, na interpretação auto-indulgente dos políticos, isso significava que bastava ajuizar uma contestação contra o TCU para ter a candidatura garantida.
Com o processo de Tourinho, o MP Eleitoral no Pará obteve decisões favoráveis em primeira (TRE) e segunda (TSE) instâncias, estabelecendo a jurisprudência que deixou de fora das eleições de 2008 vários gestores menos cuidadosos com o dinheiro público. Agora, para ser considerado apto a se candidatar, o ex-gestor tem que apresentar pelo menos uma sentença favorável em processo que mova contra o TCU.

Grilagem de Terras

Em relação à grilagem de terras no Estado, duas frentes de trabalho do MPF resultaram em decisões judiciais de grande repercussão: o caso da empresa Incenxil, do grupo C.R. Almeida, e várias ações resultantes de fraudes atribuídas ao fantasma Carlos Medeiros.
Em 2006, o MPF pediu à Justiça Federal que a Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil) fosse retirada da fazenda Curuá, localizada na Terra do Meio (região central do Pará). O pedido foi concedido em março de 2007. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fazenda é a maior área grilada do Brasil, com quase cinco milhões de hectares, o que corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos.
O fantasma Carlos Medeiros é um personagem criado por uma quadrilha de grileiros que forjou um inventário no qual consta que ele seria herdeiro de 12 milhões de hectares de terras, o equivalente a mais de 1% do território nacional e quase 10% da dimensão do Pará. Grilagens cometidas pela quadrilha figuram em doze processos abertos a pedido do MPF. Na última decisão, de agosto de 2007, a Justiça Federal tornou indisponível a fazenda Novo Horizonte, em Paragominas, no sudeste do estado, e determinou a suspensão do plano de manejo florestal do imóvel.
Outra grilagem de grande extensão foi a da fazenda conhecida como Juvilândia, que ocupa de maneira irregular mais de 1 milhão e 300 mil hectares da Reserva Extrativista do Iriri e da Estação Ecológica da Terra do Meio, unidades de conservação federais. Em agosto deste ano, a pedido do MPF a Justiça Federal determinou o bloqueio judicial de 34 títulos de terra fraudulentos referentes à área.


Meio Ambiente

 

Belo Monte

Desde 2001 o Ministério Público Federal no Pará trava uma disputa judicial contra a Eletronorte devido auma série de irregularidades no projeto da usina de Belo Monte, prevista para ser construída em Altamira,na bacia do rio Xingu.
Dentre as principais questões levantadas pelos procuradores da República no Pará, duas nunca foramrespondidas:
1 - Por que as comunidades indígenas que serão afetadas não foram consultadas, conforme prevê aConstituição?
2 - A capacidade de geração de energia da usina será mesmo de 11 mil megawatts, como afirma a Eletronorte, ou de 1 mil megawatts, como diz a Unicamp?
Além disso, o MPF vem apontando vários outros problemas. Por exemplo: faltaram processos de licitação em diversas contratações para estudos sobre a obra e, para a realização de relatórios de impacto ambiental, foram contratadas empresas sem experiência no ramo.

Hidrovia do Marajó

O projeto da Hidrovia do Marajó busca implantar uma via navegável com 425 quilômetros através de umcanal de 32 quilômetros do rio Atuá, na baía do Marajó, ao rio Anajás, no braço sul do rio Amazonas.
Em 1998, o MPF ajuizou ação contra a União e a Companhia Docas do Pará por terem licitado o projeto sem que o licenciamento ambiental tivesse sido concluído. Depois de muita disputa judicial o Estado do Pará determinou o cancelamento do contrato. A Justiça extinguiu o processo em abril de 2007.

Salinópolis

Em agosto de 1994 a Procuradoria da República no Estado ajuizou ação em que pedia o embargo daconstrução de vários loteamentos na praia do Atalaia e na estrada de acesso a Salinópolis. As obras estavam sendo realizadas sem autorização dos órgãos de fiscalização ambiental.
A ação foi movida contra o município, empreiteiras e seus proprietários, Estado do Pará e o Instituto deTerras do Pará. Em outubro do mesmo ano, a Justiça Federal publicou decisão liminar (urgente e provisória) em que determinava a suspensão das obras e impedia que a Celpa, Cosanpa e a prefeitura realizassem obras de infraestrutura urbanística nas areas dos loteamentos.
Na ação, o MPF alertava que o ecossistema costeiro estava sendo destruído e a paisagem natural estavasendo afetada. A Procuradoria da República pedia o remanejamento para outras áreas de todos osbarraqueiros que posuíam construções em areas proibidas e a demolição das obras irregulares.
Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, alegando que a competênciapara julgamento do processo era da justiça estadual. O TRF acatou a alegação em 1996.

Cargill

Foram sete anos de batalha judicial entre a multinacional Cargill, um empresa familiar com sede emMinneapolis (Eua), e a Procuradoria da República em Santarém. Até que, no dia 24 de março de 2007,depois de sucessivas derrotas da empresa na justiça brasileira, o terminal graneleiro que tinha sidoconstruído entre 2000 e 2003 foi fechado por 20 dias.
Tudo porque, com a concordância das autoridades ambientais paraenses, a Cargill havia construído o portopara embarque de soja no rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (Eia). Vários juízesexaminaram a questão e deram razão ao MPF: era imprescindível a elaboração dos Estudos antes daconstrução do porto. Usando dos recursos permitidos pela lei brasileira, mesmo derrotada judicialmente, aCargill conseguiu construir o terminal e manter as operações por sete anos, antes de ter as atividadesembargadas pelo Ibama, a pedido do MPF.
O embargo perdurou por 20 dias e depois foi suspenso por um recurso vitorioso da Cargill no TribunalRegional Federal da 1ª Região. Mesmo assim, no mesmo ano de 2007, a Cargill foi condenada a elaborar oEia-Rima, que ficou pronto em agosto de 2008. Agora, se iniciará a fase de audiências públicas com acomunidade da região, quase cinco anos depois do início das operações. O MPF continua acompanhando ocaso e insiste que os Estudos devem ser abrangentes e incluir os impactos em toda a região, já que o portoatraiu grileiros e sojeiros e potencializou conflitos agrários.


Patrimônio Histórico

 

Catalina

Belém possui um dos dois únicos exemplares do avião Catalina que existem no Brasil. O avião estava se desfazendo em pedaços em 1991 quando os 33 vereadores da Câmara do Município procuraram o MPF para tentar reverter a situação. Uma ação judicial foi iniciada para obrigar a União não só a preservar a aeronave como a mantê-la na cidade.
Fabricado durante a 24 Guerra Mundial pela Consolidated Vultee Aircraft Corporation, dos Estados Unidos, o Catalina, apelidado de Pata Choca, ou Cat, atuou vigiando o litoral brasileiro, foi reconhecedor, caça anti-submarino, fez serviços de busca e salvamento e foi a comunidades isoladas da região amazônica em situações de calamidade pública.
Mesmo assim, e apesar de ser bem tombado por uma portaria do próprio Ministério da Aeronáutica, o governo planejava vendê-lo para uma outra empresa norte-americana, a Airplane Sales International Corporation.
Com a ação conjunto da Câmara de Vereadores e do MPF, o Catalina Pata Choca continua fazendo parte do patrimônio histórico da capital paraense e permanece até hoje exposto na Base Aérea de Belém.

Prédio da Folha do Norte

O endereço de número 600 do Boulevard Castilhos França representa muito para a história da cidade de Belém e também para a história do jornalismo paraense. Nesse prédio, por muitas décadas, funcionou a sede da Folha do Norte, o influente jornal da família Maranhão que dominou a cena jornalística paraense até a década de 60. A Folha do Norte acabou tendo o título e o prédio vendidos para a empresa da família Maiorana, sua sucessora como maior império de comunicação da Amazônia.
Em 1989, numa tentativa de apresentar um meio de comunicação novo e moderno para a capital paraense, os donos do prédio decidiram instalar um painel eletrônico o jornal eletrônico que seria instalado na fachada do belo palacete que tinha servido de residência, esconderijo, gráfica e redação para o jornal da família Maranhão. Alertado pelo então Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan, hoje Iphan), o MPF pediu à Justiça que impedisse a instalação, ofensiva ao tombamento. Em 99, a justiça ordenou em definitivo a retirada do painel.

Palacete Pinho

Um dos bens mais famosos do patrimônio histórico vasto e maltratado da capital paraense é o Palacete Pinho. Localizado na rua Dr. Assis, 586, o palacete foi palco de constantes manifestações culturais desde o início da sua ocupação pela família do Comendador José de Pinho, responsável por sua construção, em 1897.
De acordo com o site do Iphan, que cita o estudioso Correia Pinto, "não havia ali fronteiras de nenhuma espécie: nem políticas, nem estéticas, nem religiosas, nem raciais". O palacete tem um estilo arquitetônico comum em Portugal nos séculos 17 e 18, mas raro no Brasil, que vem da influência dos palácios e vilas italianas do século 16. A falta de recursos dos herdeiros para preservá-lo levaram à sua venda.
Em agosto de 1986 o prédio foi tombado pelo Iphan. O que pouca gente sabe é que na época o prédio pertencia a empresa Y. Yamada, que usava o prédio como depósito de material e colchões. Processada pelo MPF em 1990 pelo abandono a que submetia o palacete, a empresa acabou sendo obrigada a depositar em juízo.
Em dezembro de 1992, a prefeitura desapropriou o palacete. Até 2002, no entanto, "nada foi feito para restaurar o monumento", diz o texto do pedido de liminar. Em março de 2002, o Iphan pediu que o MPF tomasse medidas para evitar a perda do patrimônio. O MPF, por sua vez, questionou a prefeitura, que, no final de 2003, iniciou as obras de restauração, ainda não concluídas.
A prefeitura, de acordo com a ação do MPF, recebeu 6,1 milhões de reais para a restauração, mas não a concluiu "alegando que a obra encontra-se paralisada até que pendências orçamentárias estejam resolvidas".

TAC Sesc

Um Termo de Ajuste de Conduta é um meio não judicial de resolver questões sociais muitas vezes maiseficaz que qualquer ação judicial. Foi com um instrumento desse tipo que a Procuradoria da República noPará e o Serviço Social do Comércio (Sesc), conseguiram pôr fim ao abandono em que se encontrava umprédio tombado ao lado da Alfândega de Belém, no Boulevard Castilhos França.
Através da assinatura do TAC, o Sesc se comprometeu a restaurar o prédio e acabar com a exibição deoutdoors na fachada. O acordo foi assinado em 2005, começou a ser cumprido em 2006 e hoje, em 2008, oprédio está completamente restaurado, pronto para abrigar um centro cultural.


Trabalho Escravo


O Pará é campeão em casos de trabalho escravo. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, de 1995 a julho de 2008 foram libertados 31,7 mil trabalhadores no país - desse total, 10,7 mil estavam no Estado.
No final de 2006, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser a Justiça Federal quem deve julgar o crime, cuja pena pode chegar a oito anos de prisão.
De 2007 a julho de 2008, o MPF no Pará ajuizou 124 denúncias contra mais de 200 acusados. Entre os denunciados encontram-se prefeitos, cujos nomes estão sob sigilo judicial, os acusados pela morte da missionária Dorothy Stang Regivaldo Pereira Galvão e Vitalmiro Bastos de Moura, e os responsáveis pela fazenda e usina Pagrisa, de Ulianópolis, onde o grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho resgatou 1.064 empregados em 2007, a maior libertação já realizada pela equipe.
Até agora houve três condenações, duas delas realizadas quando a competência para julgamento dos casos de trabalho escravo ainda estava indefinida. O primeiro condenado foi Antônio Barbosa de Melo, proprietário das fazendas Araguari e Alvorada, em Água Azul do Norte, sul do Pará. Sua condenação, em 1999, foi revertida em doação de cestas básicas.
Em outubro de 2006 foi a vez da condenação de Aldimir Lima Nunes, o Branquinho. Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal e perdeu, mas conseguiu no STJ o direito de apelar da sentença em liberdade.
Em abril de 2008, com base em ação do MPF a Justiça condenou Francisco Alves do Nascimento. Na fazenda dele a Cajueiro, em Itupiranga, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho flagrou em novembro de 2007 nove trabalhadores em condições semelhantes às de escravo. Ele está apelando da decisão ao Tribunal Regional Federal. O processo, ainda não julgado, está com o relator, o desembargador federal Ítalo Mendes.


Crimes na internet


Duas quadrilhas de 65 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Pará foram condenadas pela Justiça Federal em 2007 pela prática de crimes de estelionato, fraude ideológica e documental, além de lavagem de dinheiro. Para o MPF, as sentenças foram precursoras no país porque são exemplos que o estelionato na internet não fica impune.
Segundo o MPF, os criminosos acessavam, via rede mundial de computadores, contas correntes e poupanças, de forma fraudulenta. Os crackers (termo usado para designar quem pratica a quebra de um sistema de segurança de forma ilegal) desenvolveram programas de computador para efetuar as transações bancárias ilícitas. Eles usavam contas e cartões bancários de terceiros para cometer os crimes. Os bens comprados com o dinheiro desviado eram postos em nomes de outras pessoas.
Outra ação contra crimes na internet de grande repercussão no Estado foi a denúncia que levou à condenação de 39 criminosos flagrados pela operação Control Alt Del, realizada em 2006 para desarticular uma quadrilha que roubava senhas bancárias pela internet.


Helena Palmquist e Murilo Hildebrand de Abreu
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / 0177
ascom@prpa.mpf.gov.br

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