Justiça determina regularização de pagamento das clínicas de hemodiálise
Decisão foi tomada ontem; outra determinação judicial obrigou fornecimento de medicamentos para diabéticos.
A Justiça Federal determinou que o município de Belém deve pagar em dia as clínicas de hemodiálise particulares que prestam atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, desta terça-feira, 15 de julho, estabelece multas de R$ 10 mil por dia para o município e de R$ 200 mil para a secretária de saúde, Rejane Jatene, em caso de atrasos no pagamento.
A liminar, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada em junho. Na ação, a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Ana Karízia Teixeira, informa que na região metropolitana da capital paraense as clínicas particulares de hemodiálise são responsáveis por aproximadamente 70% das terapias renais, contando com 64 das 96 máquinas existentes em Belém.
“Ficou comprovado que é recorrente o atraso nos depósitos, o que vem inviabilizando a atividade das clínicas, principalmente pelo fato de que, diante do alto custo do tratamento de terapia renal, por volta de 90% dos pacientes por elas atendidos são oriundos do SUS”, afirmou a procuradora.
Na decisão, o juiz observa que a verba para o repasse às clinicas existe e que, portanto, “não há razão para a ausência de repasse tempestivo [em dia] por parte do município.”
Por determinação do juiz, a União ficará responsável por realizar auditorias e apresentar relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos federais para a hemodiálise em Belém.
Medicamentos para diabéticos
Em outra decisão liminar tomada a partir de ação da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, no início do mês o juiz Arthur Pinheiro Chaves definiu que a União, o Estado e o município de Belém devem garantir medicamentos e materiais necessários a todos os diabéticos do Pará, para que os pacientes possam cumprir o tratamento médico adequado.
O poder público terá um prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, a partir da notificação. De acordo com a página eletrônica da Justiça Federal, as notificações estão sendo realizadas.
Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária será de R$ 10 mil, revertida em favor dos portadores de diabetes na rede pública de saúde do Estado do Pará. Os secretários de Saúde do Estado e do Município de Belém também estão sujeitos ao pagamento de multas pessoais no caso de descumprimento da sentença.
O juiz federal da 1ª vara, Arthur Pinheiro Chaves, baseou sua decisão na “inviolabilidade do direito à vida e à saúde” que deve ser posta acima de “qualquer interesse financeiro ou administrativo do Estado.”
Murilo Hildebrand de Abreu
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