Ex-presidente de cooperativa é condenado por desvio de verbas do Incra
Responsável pela construção de moradias tentou culpar mau tempo pela não construção de casas, mas Judiciário não aceitou essa explicação.
A Justiça Federal de Marabá condenou o ex-presidente da Cooperativa na Construção Civil do Sul e Sudeste do Pará (Coopcipar), Gessi Martins dos Santos, a 720 horas de serviço comunitário e multa de três salários-mínimos, por desvio de verbas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2005.
A quantia extraviada pelo réu - cerca de R$ 34 mil reais - seria destinada à construção de sete casas para famílias do projeto Grotão do Severino, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará.
A Coopcipar foi escolhida pela Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Colônia Grotão do Severino para construir 20 residências que abrigariam os trabalhadores e suas famílias.
Os mais de R$ 30 mil desviados pelo réu eram a terceira e última parcela das verbas repassadas pelo Incra e seriam utilizados para adquirir os materiais de construção das últimas sete casas, mas as moradias não foram construídas.
Nas primeiras tentativas de esclarecimento do caso, o ex-presidente da associação afirmou aos produtores rurais que só faltava o veículo para o transporte do material e que a situação já seria resolvida. Dias após a conversa, o réu foi embora do assentamento sem dar explicações, segundo testemunho de dois trabalhadores rurais residentes no assentamento.
A Procuradoria da República em Marabá ajuizou, em setembro de 2007, uma ação penal em que pedia a prisão de Gessi Martins dos Santos por não prestação de contas e desvio de recursos federais.
O réu, em sua defesa, alegou que não se apropriou do valor da última parcela das verbas e sim que a dificuldade de construção das moradias - devido ao período de chuva - teria aumento o custo final das casas, gerando dívidas. Os R$ 34 mil teriam sido utilizados para quitar esses débitos.
Por mostrarem-se infundadas e sem efeito as argumentações do réu e por ter sido comprovado que o dinheiro foi repassado para a conta da Coopcipar, o juiz federal Carlos Henrique Haddad acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-presidente a dois anos de reclusão em regime aberto e 26 dias-multa, no valor de um décimo do salário mínimo por dia. A pena foi convertida em duas sanções restritivas de direitos: prestação de 720 horas de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de três salários mínimos a ser revertida para instituição beneficente de Marabá.
A Procuradoria da República de Marabá recorrerá da sentença para pedir o aumento da pena do ex-presidente da associação.
Má aplicação de verbas públicas - Segundo o procurador da República Marco Mazzoni, que atua em Marabá, "a condenação do presidente da associação é, infelizmente, apenas mais um caso que ilustra a falta fiscalização na aplicação de recursos federais."
Essa ausência de um controle mais efetivo das verbas repassadas pelo Incra levou a Procuradoria da República de Marabá a entrar com uma ação civil pública, em junho de 2008, pedindo o fim desses repasses para assentamentos do sul e sudeste do Pará até o fim do período eleitoral desse ano.
Na ação, Mazzoni demonstrou que é necessário obrigar o Incra a fiscalizar o repasse das verbas federais, que estariam sendo utilizados com fins políticos.
Os pedidos da ação foram aceitos pela Justiça Federal de Marabá, que proibiu o repasse de recursos. Na sentença, o juiz federal Carlos Henrique Haddad afirmou: "o Incra não fiscaliza se o serviço foi prestado. O Incra não fiscaliza como os recursos são aplicados. O Incra não fiscaliza as decisões tomadas pelo presidente das associações. O Incra não fiscaliza o processo de opção por um fornecedor, nem se são idôneos os documentos apresentados que orientam a escolha. Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada".
Hélio Granado
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