Sentenças contra hackers abrem caminho para punir fraudes bancárias
O procurador da República em Marabá comemora as sentenças por serem precursoras no Brasil
Duas
quadrilhas de 65 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no
Pará (MPF/PA) foram condenadas pela Justiça Federal de Marabá por
praticar crimes de estelionato, fraude ideológica e documental, além de
lavagem de dinheiro. A denúncia foi feita pelo procurador da República
em Marabá, Marcelo Ferreira, que comemora as sentenças por serem
precursoras no Brasil. “É um exemplo de que a conduta do estelionato na
internet não vai ficar impune”, afirma o procurador.
Segundo o MPF, os criminosos acessavam, via internet, contas
correntes e poupanças da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil,
do Banco Itaú e do Banco do Estado de Goiás de forma fraudulenta. As
quadrilhas agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos
técnicos de Ataíde Evangelista. Entre os sentenciados, nem todos
atuavam diretamente na quadrilha, alguns se beneficiavam com pagamento
de boletos de contas telefônicas, por exemplo. Os prejuízos causados
pelos hackers não foram totalmente calculados, mas para se ter uma
idéia do volume de dinheiro desviado, em um único fim de semana, a
quadrilha transferiu do Banco do Brasil R$ 395 mil.
Foram desenvolvidos programas de computador para efetuar as
transações bancárias ilícitas. Os hackers usavam contas e cartões
bancários de terceiros para cometer os crimes e os bens comprados com o
dinheiro desviado eram postos em nomes de outras pessoas. A fraude
iniciou contra o Banco Itaú, em 1998 e durou até 2000, quando a
instituição bancária aprimorou o sistema de segurança on line. As
próximas vítimas foram os clientes dos bancos do Brasil e, em seguida,
da Caixa Econômica Federal.
Os membros das quadrilhas, durante a defesa, tentaram deslocar
os processos para a justiça comum, porém o juiz federal Carlos Henrique
Haddad conseguiu provar que os crimes são de competência da Justiça
Federal porque envolveram prejuízos à Caixa Econômica Federal. Das
decisões cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com
sede em Brasília (DF). Os condenados tem o direito de recorrer em
liberdade.
Além de várias investigações em curso, pelo menos outras quatro
ações movidas pelo MPF tratam de quadrilhas de hackers que atuam no
Pará.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
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