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Sentenças contra hackers abrem caminho para punir fraudes bancárias

last modified 2007-07-30 13:15

O procurador da República em Marabá comemora as sentenças por serem precursoras no Brasil

Duas quadrilhas de 65 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) foram condenadas pela Justiça Federal de Marabá por praticar crimes de estelionato, fraude ideológica e documental, além de lavagem de dinheiro. A denúncia foi feita pelo procurador da República em Marabá, Marcelo Ferreira, que comemora as sentenças por serem precursoras no Brasil. “É um exemplo de que a conduta do estelionato na internet não vai ficar impune”, afirma o procurador.

Segundo o MPF, os criminosos acessavam, via internet, contas correntes e poupanças da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Itaú e do Banco do Estado de Goiás de forma fraudulenta. As quadrilhas agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista. Entre os sentenciados, nem todos atuavam diretamente na quadrilha, alguns se beneficiavam com pagamento de boletos de contas telefônicas, por exemplo. Os prejuízos causados pelos hackers não foram totalmente calculados, mas para se ter uma idéia do volume de dinheiro desviado, em um único fim de semana, a quadrilha transferiu do Banco do Brasil R$ 395 mil.

Foram desenvolvidos programas de computador para efetuar as transações bancárias ilícitas. Os hackers usavam contas e cartões bancários de terceiros para cometer os crimes e os bens comprados com o dinheiro desviado eram postos em nomes de outras pessoas. A fraude iniciou contra o Banco Itaú, em 1998 e durou até 2000, quando a instituição bancária aprimorou o sistema de segurança on line. As próximas vítimas foram os clientes dos bancos do Brasil e, em seguida, da Caixa Econômica Federal.

Os membros das quadrilhas, durante a defesa, tentaram deslocar os processos para a justiça comum, porém o juiz federal Carlos Henrique Haddad conseguiu provar que os crimes são de competência da Justiça Federal porque envolveram prejuízos à Caixa Econômica Federal. Das decisões cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Os condenados tem o direito de recorrer em liberdade.



Além de várias investigações em curso, pelo menos outras quatro ações movidas pelo MPF tratam de quadrilhas de hackers que atuam no Pará.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Telefones: (91) 3299-0177 / 3222-1291 / 3299-0148
E-mail: jorgemarcelo@prpa.mpf.gov.br

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