MPF pede suspensão do concurso da PRF
last modified
2007-11-27 10:36
Edital não prevê vagas para deficientes físicos
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou ontem (20), na Justiça
Federal, a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a União para
que suspenda o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não
prevê nenhuma vaga para portadores de deficiência. Além disso, a ação pede
também a publicação de um outro edital com a inclusão de vagas para deficientes
e com novo prazo para inscrições. A ACP foi proposta pela Procuradora dos
Direitos do Cidadão, Ana Karízia Távora, a partir da denúncia de Alkayde Farias,
que tentou se inscrever no concurso mas foi impedido por ter polidactilia - mais
de cinco dedos na mão - e sindactilia - dois dedos unidos por uma membrana.
Na denúncia, Farias explica que, mesmo com as deficiências, ele exerce a
função de policial civil há 15 anos, o que não o impediria de ser um policial
rodoviário. Segundo a ACP, a incapacidade do deficiente só seria constatada
durante o estágio probatório. "De fato, o referido edital desrespeita a reserva
constitucional de vagas para as pessoas portadoras de deficiência. Tal
dispositivo é discriminatório e excessivamente abrangente porque significa que
todo e qualquer portador de deficiência está excluído do certame, mesmo que
possa superar os limites impostos pela deficiência", explica o texto da ação.
Convocada a se manifestar, a Comissão Nacional de Concurso do Departamento
da Polícia Rodoviário Federal alegou que não foram abertas vagas para
deficientes porque as atribuições do policial rodoviário são incompatíveis com
qualquer tipo de deficiência. Também alegou que, com a aprovação de deficientes
na prova objetiva, eles poderiam pedir dispensa dos exames médicos e teste
físicos, fato que causaria tumulto no andamento do concurso, e a PRF teria ainda
que rever todas as aposentadorias por invalidez dos servidores.

