MPF quer obrigar Norte Energia a respeitar direitos dos agricultores atingidos por Belo Monte
Empresa nem sequer fez cadastro de quem vai perder as terras e, mesmo assim, desapropria e pressiona agricultores a deixarem suas casas. Irregularidades são objeto da 12ª ação sobre o projeto do governo para o Xingu
04/10/2011
O Ministério Público Federal ajuizou a 12ª Ação Civil Pública por
irregularidades na condução do empreendimento da hidrelétrica de Belo
Monte. O novo processo pede novamente a suspensão das obras para que
sejam resolvidas as arbitrariedades e ilegalidades cometidas pela Norte
Energia – consórcio responsável pelas obras – contra agricultores da
região da Transamazônica que deverão perder suas terras para dar lugar à
usina.
Para o MPF, o projeto tem que parar para que seja elaborado o cadastro
sócio-econômico identificando a população atingida – que até agora não
foi apresentado. Os próprios atingidos não sabem quando terão que deixar
suas casas, com base em que critérios serão indenizados ou para onde
serão removidos.
Sem o cadastro, nem a população sabe o que a espera, nem os órgãos de
fiscalização conseguem coibir abusos. A situação está tão fora de
controle que a Norte Energia vem sendo acusada seguidas vezes de invadir
a residência de trabalhadores rurais e já há um caso de uma residência
derrubada sem que tenha ocorrido acordo entre o consórcio e a família de
agricultores.
Outro complicador apontado é a recusa do Ministério do Desenvolvimento
Agrário em fazer a regularização fundiária na região afetada, conforme
estava previsto no programa Terra Legal. O MDA informou que, já que a
região será alagada, decidiu não implantar o programa. Para o MPF, isso
deixa os agricultores em posição de total fragilidade diante da Norte
Energia.
“Tal situação coloca a chamada Volta Grande do Xingu justamente em
evidência e com necessidade de máxima prioridade no cronograma do MDA.
As ocupações regularizadas pelo MDA terão seu real valor estimado por
órgão governamental, fazendo com que a indenização prévia, justa e em
dinheiro a ser feita tenha como origem trabalho realizado não apenas
pelo maior interessado em estipular o preço a ser oferecido aos
ocupantes: a Norte Energia”, diz a ação judicial.
O MPF quer que as obras sejam suspensas e que a empresa seja obrigada a
fazer em 60 dias o cadastro sócio-econômico, respondendo: quem será
atingido, quando será atingido, quais os critérios de indenização para
cada família, os valores que serão recebidos por cada família, quando
ocorrerá a indenização e qual o local e a infraestrutura para
reassentamento de quem for retirado da área.
O MPF pediu ainda ao juiz federal que proíba a Norte Energia de
ingressar nos domicílios e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu
e que determine ao MDA o início imediato do processo de regularização
fundiária na região, para que seja concluído em até 120 dias. A ação foi
ajuizada na vara federal de Altamira. Mas como está
nebulosa a questão da competência para julgamento, o juiz
Ruy Dias de Souza Filho remeteu na semana passada o processo para a 9º
vara federal de Belém. O mais provável é que o processo permaneça na
capital paraense para ser apreciado.
O processo tramita com o número 0001618-57.2011.4.01.3903
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