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Justiça obriga companhias aéreas a reduzirem tarifas de remarcação de passagens

Taxas que chegavam a 80% do valor das passagens agora não podem passar de 10%

A Justiça Federal determinou que as companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. O percentual cobrado, que hoje chega a 80% do valor das passagens, não poderá passar de 10% do preço dos bilhetes.

A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19 de agosto.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.

"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou a ação. As empresas foram obrigadas pela Justiça a publicarem o conteúdo da sentença em suas páginas na internet e em seus balcões de vendas.
 

Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão
Íntegra da ação
 

 

Atualização: essa decisão da Justiça Federal  está suspensa porque as empresas aéreas entraram com recursos que estão sendo analisados pela Justiça. Assim que nova decisão judicial for publicada, confirmando ou não a suspensão, iremos divulgá-la neste site e pelas redes sociais (http://twitter.com/MPF_PA e http://www.facebook.com/MPFPara)


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