Justiça anula contrato para construção do Portal da Amazônia
Irregularidades comprometeram licitação e licenças ambientais do projeto
A Justiça Federal anulou no último dia 22 a concorrência pública realizada em 2006 para selecionar a construtora do Portal da Amazônia, projeto que prevê a construção de uma avenida beira-rio pela orla do rio Guamá, em Belém. Em consequência, foi anulado o contrato entre a prefeitura e a construtora Andrade Gutierrez. A Justiça também considerou nulas as licenças ambientais concedidas para a obra pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema).
Assinada pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, a decisão é
resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Federal em 2006. Na ação, os procuradores da República Ubiratan Cazetta e
Thiago Oliveira denunciaram que a licitação se baseou apenas em estudos
preliminares, sem o rigor exigido legalmente em relação ao detalhamento
da obra, e que a licitação foi realizada antes dos estudos de impacto
ambiental. Segundo o MPF, a prefeitura providenciou a realização do
estudo de impacto ambiental somente seis meses após a realização da
licitação.
Em relação à falta do licenciamento integral da execução do projeto, o
MPF considerou que o governo municipal tentou "fatiar" o licenciamento
ambiental, já que o projeto prevê obras em 6,6 mil metros ao longo da
avenida Bernardo Sayão, mas apenas 2,2 mil metros foram licenciados
junto à Sema.
"Resta claro que o projeto básico foi elaborado sem que se soubesse
acerca dos estudos do impacto ambiental do empreendimento, e até mesmo
sem se saber os custos dele", diz o juiz Gama Filho na sentença. "O
farto elemento probatório está a comprovar que a instauração do
procedimento licitatório em evidência, obra potencialmente ofensiva ao
meio ambiente, se deu sem que se tenha elaborado o Estudo do Impacto
Ambiental e o Relatório de Estudo de Impacto Ambiental, em total
desrespeito à Constituição Federal, Lei 8.666/93 e outras normas
infraconstitucionais", complementa.
Em decisão liminar (urgente) de dezembro de 2006, a Justiça Federal no
Pará já havia suspendido a licitação, o contrato e as licenças
ambientais. Em 2007 a prefeitura recorreu ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu suspender a decisão. Contra a
sentença também cabe recurso.
Processo nº 2006.39.00.010052-7 - 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da sentença: http://goo.gl/DNbRJ
Acompanhamento processual em: http://goo.gl/MEOSN
Ministério Público Federal no Pará
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