Procuradoria Regional Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral tem uma configuração peculiar. Diversamente dos outros ramos do Ministério Público, o Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Em decorrência dessa singularidade e para conseguir atuar em um país de dimensões continentais como é o Brasil, sua composição tem natureza híbrida: integram-no dois diferentes ministérios públicos - o Ministério Público Federal (do qual provêm o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais Eleitorais) e os ministérios públicos estaduais (de onde vêm os promotores Eleitorais, que são promotores de Justiça que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF).
Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça federalizada, com jurisdição em todo o país, a chefia do Ministério Público Eleitoral, em nível nacional, é exercida pelo procurador geral da República, que, no exercício das funções eleitorais, é chamado de procurador-geral Eleitoral. O PGE atua nas causas em julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral.Nos estados, a chefia administrativa do órgão é exercida pelo procurador regional Eleitoral - um procurador da República (ou procurador regional da República), designado para um mandato de dois anos, prorrogável por um biênio consecutivo.
Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis pela designação de promotores de Justiça para o exercício das funções do MPE nas zonas eleitorais. Para essa prestação de serviço, que tem natureza extraordinária, os promotores recebem uma remuneração mensal, chamada de gratificação eleitoral. O procurador regional Eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral e os promotores Eleitorais, perante os juízes Eleitorais.
As atribuições dos integrantes do Ministério Público Eleitoral podem ser assim resumidas:
Eleições municipais. São os promotores Eleitorais quem detêm atribuição originária para propor ações ou dar parecer em quaisquer processos movidos contra os candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional Eleitoral atua apenas na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para os TREs.
Eleições gerais. O foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral; local de atuação, portanto, do procurador regional Eleitoral. Nas eleições gerais, o TRE é a primeira instância, salvo quando se trata de ação contra candidatos à presidência da República, que têm foro no Tribunal Superior Eleitoral, onde atua o procurador-geral Eleitoral.
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